O macabro julgamento do papa Formoso
|ESTUDO| Sínodo do Cadáver, o Julgamento Macabro do Papa Defunto
(Obs: este estudo está disponível em versão mais atualizada em:
Pintura de Jean-Paul Laurens, 1870, reproduzindo o Sínodo do Cadáver, ocorrido em Janeiro de 897 e.c. |
Diante disto, é preciso esclarecer que o estudo abaixo tratará de um evento chocante, outros o entendem como cômico, na história papal, porém não deve ser entendido como que toda a história do papado fosse marcada por líderes do passado com tão alto grau de insanidade. Embora sejam muitos os casos de imoralidade e de loucura de alguns pontífices, em certos momentos da história, alternando conforme a época, a ocorrência não é constante, mas sim intermitente.
Exibição do triunfo e dissimulação do erro
Uma ocorrência comum na história da cultura é a tentativa de cada seguimento cultural de esconder os fracassos e, por outro lado, divulgar os triunfos. As ciências, as filosofias, as artes, a política, as religiões, etc., todas procedem assim, de modo que a história de cada seguimento cultural é o relato dos seus triunfos e, ao mesmo tempo, o encobrimento dos seus fracassos e dos seus erros. As culturas ideológicas (política, religião, etc.) são as que melhor sabem fazer isto, e a religião desenvolveu este artifício com muita maestria, pois ela só relata aos seus seguidores o lado triunfante e glorioso da sua história.
Sendo assim, muitos católicos são levados a pensar, a partir do que lhes informa a Igreja Católica, que a história papal é um “mar de rosas”, pois apenas são divulgados os feitos santos e gloriosos dos papas do passado. Enquanto papas recentes como João XXIII (1881-1963) e João Paulo II (1920-2005) estão sendo canonizados, para se tornarem santos, por outro lado, existiram outros pontífices, no passado, tão diabólicos e insanos que, ao invés de santificados, deveriam ser canonicamente “diabolizados” ou “insanizados”; isto é, do mesmo modo que existe o processo de canonização de santos, se o Catolicismo atentasse para o seu lado imoral, deveria existir também o processo de “diabolização” de papas, de maneira que, então, existiriam os papas santos e os papas diabólicos concomitantemente, daí a história papal estaria mais bem contada pela Igreja.
“Panelinha” italiana
Quando conhecemos a história papal, uma persistência chama a atenção: o monopólio italiano. Dos 266 papas até hoje, 212 foram italianos, restando apenas 54 papas para as outras nacionalidades (17 franceses), portanto uma autêntica “panelinha” italiana (Kelly, 1988). Historicamente, sabemos que esta “panelinha” nem sempre cozinhou uma macarronada de papas santos, pois alguns papas foram cozidos com o forte tempero da imoralidade e da insanidade nesta panela, o que resultou numa indigestão moral.
Bem, de todos os eventos paranoicos na história papal, nenhum é mais inacreditável do que o julgamento do papa defunto (Formoso), conhecido como Sínodo do Cadáver, realizado pelo papa Estevão VI (ou VII) em Janeiro de 897 e.c. O episódio é tão bizarro que chega a ser cômico, sendo assim apropriado para um roteiro de comédia. Walter Ullmann o denominou “comédia do cadáver” (Ullmann, 2003: 112). O conhecimento deste evento leva muitos a pensar que se trata de uma conspiração de seguimentos rivais do Catolicismo, de tão absurdo. Alguns historiadores o apontam como o mais curioso evento na história da Igreja Católica, porém eu acrescentaria, com base na minha experiência em estudos comparativos entre as religiões, que este episódio é o mais paranoico na história geral das religiões civilizadas, só é possível encontrar eventos com este grau de bizarrice nas religiões indígenas.
A historicidade e as suas fontes principais
Qualquer um que ler, pela primeira vez, sobre este horrendo e inacreditável episódio, com muita possibilidade, será levado a pensar que se trata de um boato criado por seguidores das correntes rivais do Catolicismo ou de uma zombaria inventada por ateus debochados, a fim de depreciar ou de zombar da dignidade papal respectivamente. Entretanto, o mais surpreendente é que a historicidade deste episódio é confirmada tanto por historiadores de dentro ou de fora da tradição católica. Em um ou outro relato, é possível, encontrar acréscimos de autores sensacionalistas que, a fim de aumentar a carga depreciativa, inserem em seus escritos fatos indevidamente documentados sobre o episódio para comover o leitor, em regra geral sem mencionar a fonte latina. Assim, o estudo abaixo procurará evitar utilizar-se destes escritos suspeitos.
Uma página manuscrita do Antapodosis, de Liutprand de Cromona, século X e.c., uma importante fonte histórica. |
As principais fontes latinas, que relatam o Sínodo do Cadáver, utilizadas pelos historiadores são:
- A Antapodosis, editada no Corpus Christianorum pelo historiador do século X, Liutprand de Cronoma.
- Os Annales, descritos por Hincmar, editados no Monumenta Germaniae Historica Scriptores, vol. I, p. 507.
- A Ata do Concílio de Ravena de 898 e.c., a qual revoga as decisões do Sínodo do Cadáver, traduzida ao francês e publicada por Joseph Duhr, 1932.
- O Auxilius und Vulgarius, texto latino com uma introdução em alemão por Ernst Dummler e publicado em Leipzig, 1866.
- A Invectiva (panfleto anônimo)
- O Liber Pontificalis (The Book of the Popes), uma coleção de biografias papais, desde o apóstolo Pedro até o papa Pio II (1464), compilada no século VI, depois completada por outros autores, vol. II, p. 229.
A ata do Sínodo do Cadáver não sobreviveu, no entanto, das fontes acima, o Auxlilius und Vulgarius é uma compilação de obras contemporâneas, uma vez que Auxilius de Nápoles foi ordenado padre em Roma pelo papa Formoso, transformando-se em seu fiel defensor. Outra fonte contemporânea e também importante é a Ata do Concílio de Ravena de 898 e.c., reunião ocorrida logo após o Sínodo do Cadáver de 897 e.c., traduzida e publicada por Joseph Duhr em Le Concile de Ravenna, La Réhabilitation du Pape Formose, 1932, onde as ocorrências do sínodo são relatadas (Mann, 1910: 76-85 e Kelly, 1988: 116).
O contexto
O Sínodo do Cadáver aconteceu durante um período de instabilidade política na Europa, o qual refletiu na estabilidade da liderança da Igreja, em uma época quando o Sacro Império Romano do Ocidente estava começando a desmoronar, isto é, fim do século IX e.c., dando lugar à gradual formação dos feudos, conhecido como “período da anarquia feudal”, portanto marcado por muita rivalidade política e os papas permaneciam no meio do fogo cruzado das disputas de poder, bem como, em quase todos os casos, na obrigação de se posicionarem de uma lado ou de outro. De modo que este foi um século quando o papado foi ocupado por muitos papas, alguns por um curto período de tempo, portanto uma fase de pontificados curtos. Assim, “não é sem justificativa chamado de ‘o século negro’ do papado” (Ullmann, 2003: 112).
Formoso, o réu defunto
Papa Formoso (815-96 e.c.), o réu defunto no Sínodo do Cadáver |
Ele exerceu seu papado de 891 a 896, nasceu em 815, provavelmente em Roma, dotado e bem educado, foi nomeado bispo na cidade do Porto em 894, provou ser um brilhante missionário. Porém, ele enfrentou difíceis problemas políticos na Itália, quando já eleito papa, pois seu predecessor tinha coroado o duque Guido III de Spoleto como imperador. Em Abril de 892, foi forçado a recoroar Guido em Ravena e, ao mesmo tempo, coroar seu filho Lamberto como coimperador. No entanto, o domínio da dinastia de Spoleto incomodava a Santa Sé, então, por volta do Outono de 893, ele apelou para Arnulfo, o rei dos Francos Orientais, para que ele salvasse Roma da tirania dos Spoletos. Após repetidos apelos, Arnulfo decidiu invadir a Itália e em Fevereiro de 896, Roma foi tomada. Guido estando então morto, Formoso coroou Arnulfo, o líder dos germânicos, em Fevereiro de 896. Mas, logo em seguida, Arnulfo foi comedido de paralisia e teve de deixar Roma, para se dirigir à Alemanha, logo após sua partida, Formoso estava morto. Em meio a toda esta rivalidade política, Formoso atraiu amargos e implacáveis inimigos, que incluíam Lamberto, filho de Guido III, uma vez mais governante de Roma e seu sucessor Estevão VI (Kelly, 1988: 114).
Este último não teve o menor escrúpulo em sujeitar Formoso diante da mais macabra humilhação. Nove meses (Janeiro de 897) após sua morte, o cadáver de Formoso foi exumado e colocado em um trono com as completas vestimentas papais, foi então solenemente processado em um tribunal simulado, presidido pelo próprio Estevão VI, e um diácono permaneceu ao lado do “réu-cadáver” respondendo às acusações (Kelly, 1988: 114). Um episódio tão inacreditável que mais parece uma cena de filme de comédia.
O Sínodo do Cadáver
Tal como brevemente descrito acima, este é o nome dado ao simulado julgamento macabro ordenado e presidido pelo papa Estevão VI (ou VII) em Janeiro de 897 e.c. Os relatos dos autores variam conforme as fontes utilizadas, extraídos quer das fontes primárias (latinas) ou das exposições de segunda mão de autores mais recentes. Dentre as obras consultadas, o relato de Horace K. Mann, o mais extenso em língua inglesa, embora antigo (1910), reproduz uma bem elaborada síntese do evento a partir dos documentos latinos com abundante citação das fontes. Ele relata o episódio assim: “O horrível sínodo que agora vamos descrever, felizmente único na história do Cristianismo, aconteceu provavelmente no mês de Janeiro de 897. (...) Tão logo Arnulfo deixou a Itália, sua autoridade aí chegou a um fim, Beregorio e Lamberto imediatamente dominaram regiões da Itália e mataram os oficiais que se opunham a eles. Ageltrudes e Lamberto fizeram-se senhores de Roma e fundaram alí um instrumento de seu espírito de vingança contra o homem que tinha favorecido seu rival Arnulfo.”
“O corpo do infeliz Formoso, ainda mais ou menos inteiro, mas lógico, meio decomposto, foi desenterrado e trazido ante uma assembleia. Vestido com as completas vestimentas papais, o cadáver foi colocado numa cadeira e um diácono foi designado para defender o pontífice acusado. Uma acusação formal foi feita contra ele: ‘Quando uma vez deposto, ele não deveria ter exercido as funções de seu cargo, e se as exerceu, ele não deveria ter se transferido de uma sé para outra’. Com estes enquadramentos, Formoso foi condenado”.
O papa Estevão VI (ou VII), quem convocou e presidiu o Sínodo do Cadáver em 897 e.c. |
Outro relato bem documentado, embora mais breve, é o de J. N. D. Kelly no TheOxford Dictionary of Popes (1988), ele descreve o sínodo assim: “O único evento importante de seu pontificado (Estevão VI), que foi registrado, é o macabro ‘Sínodo do Cadáver’, o qual ele presidiu em Janeiro de 897, e que foi instigado, em parte, por Lamberto e sua mãe Ageltrudes, resentidos de Formoso, por ter coroado Arnulfo, mas também pelo amargo ódio pessoal que ele e uma poderosa facção dos romanos alimentavam contra o falecido pontífice (Formoso). Neste tribunal simulado, o cadáver de Formoso foi desenterrado, vestido com as completas vestimentas papais e colocado em um trono, foi solenemente acusado com as acusações de perjúrio, de violar os cânones que proíbem a transferência de bispos e de cobiçar o papado. Um diácono permaneceu ao seu lado e respondeu por ele. Formoso foi culpado, e todos os seus atos foram declarados nulos e sem efeito, incluído as ordenações, seu corpo foi finalmente lançado no rio Tibre”. (...)
“Nos meses seguintes, Estevão exigiu que os clérigos ordenados por Formoso emitissem cartas reconhecendo suas ordenações como inválidas. Sua pavorosa conduta, contudo, não permaneceu por muito tempo impune. Poucos meses depois, houve uma reação popular e os ultrajados aliados de Formoso, encorajados pelos relatos de milagres efetuados pelo cadáver humilhado, talvez também pela interpretação do súbito desmoronamento da Basílica de Latrão, como um julgamento divino, se levantaram em rebelião, depuseram Estevão, despiram-no de sua insígnia papal e o lançaram numa cela, onde ele, logo em seguida, foi estrangulado” (Kelly, 1988, 115-6; para outros relatos resumidos, ver: Platina, 1479: 237; Herbermann, 1913: 289-90; McCabe, 1939: 211; Farrow, 1942: 85; Ullmann, 2003: 112 e para um relato poético: Browing, 1872: vol. IV, 2s).
Entretanto, após a publicação da Ata do Concílio de Ravena (Duhr, 1932: 541), convocado pelo papa João IX, sucessor de Estevão VI, para revogar as decisões do Sínodo do Cadáver, alguns historiadores começaram a contestar a hipótese de que foi Lamberto de Spoleto quem instigou a realização do Sínodo do Cadáver, uma vez que neste documento é mencionada a presença deste governante de Roma no concílio. De acordo com a Ata do Concílio, Lamberto explicitamente aprovou a anulação, então se fosse Lamberto o arquiteto da humilhação de Formoso, certamente não poderia estar presente e, menos ainda, consentir com a decisão do Concílio de Ravena. No entanto, esta contestação não é unanime entre os historiadores e as opiniões continuam divididas sobre quem foram os verdadeiros instigadores da realização do Sínodo do Cadáver.
As consequências
Em Dezembro de 897, o papa Teodoro II convocou um sínodo que anulou o Sínodo do Cadáver, reabilitou Formoso e ordenou que seu corpo, que tinha sido recuperado do rio Tibre, fosse enterrado na Basílica de São Pedro com as vestimentas papais. Em 898, o papa João IX também anulou o Sínodo do Cadáver ao convocar dois sínodos, um em Roma e outro em Ravena (mencionado acima), os quais confirmaram as decisões de Teodoro II, ele também ordenou que a ata do Sínodo do Cadáver fosse destruída e proibiu qualquer sínodo de pessoa morta.
Entretanto, o papa Sergio III (904-11) que, como bispo também participou do Sínodo do Cadáver como juiz auxiliar, derrubou as decisões de Teodoro II e de João IX, com isso aprovando a condenação de Formoso.
Bem, daí é possível perceber o grau de tumulto que vivia o papado naquela época.
Obras consultadas
BROWING, Robert. The Ring and the Book. London: Smith, Elder and Co., 1872, vol. IV, p. 2s.
DUHR, Joseph. Le Concile de Ravenne in 898: La Réhabilitation du pape Formose em Recherches de Science Religieuse, nr. 22, 1932, p. 541.
DUMMLER, Ernst (tr.). Auxilius und Vulgarius. Leipzig: Verlag Von S. Hirzel, 1866.
FARROW, John. Pageant of the Popes. New York: Sheed & Ward, 1942.
HERBERMANN, Charles G. (ed.). The Catholic Encyclopedia, vol. XIV. New York: The Encyclopedia Press, Inc, 1913, p. 289-90.
KELLY, J. N. D. The Oxford Dictionary of Popes. Oxford: Oxford University Pess, 1988.
LOGAN, F. Donald. A History of the Church in the Middle Ages. London: Routledge, 2002.
MANN, Horace K. The Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV. London: Kegan Paul, Trench, Trubner & Co., 1910.
McCABE, Joseph. Crises in the History of the Papacy. New York: G. P. Putnam’s Son, 1916.
_______________ A History of the Popes. London: Watts & Co., 1939.
PLATINA, Bartolomeo. The Lives of the Popes (english edition by W. Benhan). London: Griffith Farran & Co., 1st latin edition 1479.
ULLMANN, Walter. A Short History of the Papacy in the Middle Ages. London: Routledge, 2003.
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